segunda-feira, 27 de junho de 2011

ESSA LEI NINGUÉM SABIA!!!

Essa lei estava bem escondida, mas agora não está mais.

Diário Oficial - Lei N°3.359 de 07/01/2002 - Depósitos Antecipados

Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3-359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art.2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art.3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uma Lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida desde 2002, sendo que já estamos em 2011! Ajude a divulgar!

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