Após muitos debates, o plano de carreira do magistério foi apreciado em segundo turno nesta terça-feira, 11. O Projeto de Lei Complementar n° 14/2010, do Executivo, foi aprovado por oito votos a seis. O vereador Jesus foi contrario ao projeto, assim como Abrelino Rodrigues, Luis Carlos Schenlrte, Gerson Peteffi, Sergio Hanich e Leonardo Hoff.
A redação original da proposta, que tramita desde o final do ano passado, não havia agradado a categoria. Por isso, antes da apreciação em primeiro turno, a Prefeitura enviou à Casa uma emenda retificativa. A nova redação também não foi aceita, e algumas modificações foram novamente encaminhadas. O Sindicato dos Professores de Novo Hamburgo, porém, pediu que os vereadores rejeitassem a proposta em reunião realizada no Plenarinho, pouco antes da votação de hoje, com a presença do procurador-geral do Município, Reginaldo Ennes, e do secretário geral de governo, Roque Werlang.
Detalhes do projeto
O PLC nº 14/2010 trata das atribuições, da progressão, da jornada de trabalho e da remuneração, entre outros aspectos relacionados às atividade dos professores da rede municipal. Estarão vinculados ao novo texto todos os cargos do quadro geral criados e/ou servidores nomeados a partir de 10 de dezembro de 2009. Os servidores mais antigos seguem sob o plano anterior (Lei Municipal nº 336/2000), extinto em novembro daquele ano.
A presidente do Sindicato, Luciana Martins, apontou que o texto prejudica os professores que ficarem doentes – pois o ano em que tirarem licença saúde não será contabilizado para progressão. Ela também salientou que os professores que ingressarem na carreira lecionando na educação infantil nunca terão os vencimentos comparáveis aos dos colegas do ensino fundamental.
Detalhes do projeto
O PLC nº 14/2010 trata das atribuições, da progressão, da jornada de trabalho e da remuneração, entre outros aspectos relacionados às atividade dos professores da rede municipal. Estarão vinculados ao novo texto todos os cargos do quadro geral criados e/ou servidores nomeados a partir de 10 de dezembro de 2009. Os servidores mais antigos seguem sob o plano anterior (Lei Municipal nº 336/2000), extinto em novembro daquele ano.
A presidente do Sindicato, Luciana Martins, apontou que o texto prejudica os professores que ficarem doentes – pois o ano em que tirarem licença saúde não será contabilizado para progressão. Ela também salientou que os professores que ingressarem na carreira lecionando na educação infantil nunca terão os vencimentos comparáveis aos dos colegas do ensino fundamental.
fonte: www.camaranh.rs.gov.br
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