RS - TRIBUNAL DE CONTAS - DISPONIBILIZADO EM : 14/10/2011 PORTO ALEGRE PREFEITURA MUNICIPAL BOLETIM 1155/2011
SEÇÃO I O Tribunal de Contas do Estado, no exercício de suas competências constitucionais e legais, ao apreciar as matérias sob sua jurisdição, proferiu as decisões abaixo sucintamente identificadas, nos termos do Regimento Interno desta corte, aprovado pela Resolução nº 544/2000, acerca das quais ficam os responsáveis, no que couber, devidamente cientificados, com o que se dá cumprimento à exigência contida no parágrafo 3º do artigo 56 da Lei Complementar Federal n° 101/2000. SEGUNDA CÂMARA - 36ª SESSÃO - 29/09/2011 Prest.Contas de Gestão Fiscal - PROCESSOS Nºs: 003781-02.00/10-3 - Decisão nº 2C-0895/2011 - LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO (2010). Pela emissão de Parecer sob o nº 10.955, pelo atendimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, no tocante às contas de Gestão Fiscal do Poder Legislativo Municipal de Novo Hamburgo no exercício de 2010, de responsabilidade dos Senhores Jesus Maciel Martins, Sérgio Luiz Hanich e Alexsander Ronnau.
"Obrigado ao Dr. Ruy Noronha pela grande notícia da aprovação das contas da Câmara na gestão 2010 pelo Tribunal de Contas do Estado, estou muito feliz.
Como é bom trabalhar com seriedade e respeito com o dinheiro público. E foi o que fiz como Presidente da Câmara, CONTAS APROVADAS PELO TRIBUNAL RS.
Agradeço os companheiros da mesa diretora, que me ajudaram a administrar as contas com rigor e firmeza de decisões nos gastos.
Agradeço aos competentes funcionários, que me ajudaram a administrar e fazer uma gestão de rigor com os recursos da Camara.
Agradeço a todos os Vereadores que souberam compreender o nosso jeito de administrar e foram importantes para esta aprovação pelo Tribunal de Contas do RS."
SDS
Vereador Jesus Maciel Martins
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