Ficha limpa
O Projeto de Lei Complementar n° 13/2011, chamado de Ficha Limpa, foi aprovado por unanimidade. A Câmara já havia aprovado um projeto nesse sentido para o Poder Legislativo (PL n° 74/2011, de Jesus Maciel, hoje Lei Municipal n° 2.335/2011). A proposta veda o provimento em cargos e funções públicas, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, bem como Administração Indireta do Município, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do cumprimento integral da pena, sendo fixado prazo mínimo de oito anos, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, entre outros.
Também estão previstos casos de pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, com o trânsito em julgado, pelo período inerente à suspensão dos direitos políticos fixados na sentença; declaradas indignas do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos, contados da declaração; e que receberem pena de demissão, cassação da aposentadoria e aposentados compulsoriamente do exercício da função em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração.
Flanelinhas proibidos
O PL nº 123/2011, que proíbe a guarda de veículos em vias públicas – ou seja, acaba com a atividade dos flanelinhas –, também foi aprovado por unanimidade. Segundo a proposta, “cabe somente ao Poder Público, de forma exclusiva, a exploração de estacionamento pago ou a cobrança de qualquer espécie de contribuição, legalmente autorizada, para o estacionamento de veículos nos locais e vias públicas, ruas, avenidas, alamedas e afins”. A Guarda Municipal poderá encaminhar quem estiver explorando indevidamente a atividade à Brigada Militar ou à Polícia Civil.
Outros destaques
O PL nº 133/2011 cria a Bolsa Aluguel Social para pessoas atingidas em áreas de regularização fundiária e assentamentos precários. Será destinado mensalmente o valor de até 164 URMs por família, por até seis meses, podendo o benefício ser renovado por igual período.
O PL n° 146/2011 autoriza a permuta de imóveis do Município com imóvel de João Carlos de Oliveira Antonelli e Injemayer Produtos Termoplásticos Ltda. O objetivo é tonar possível a abertura da Rua China, reduzindo o impacto do fechamento do acesso pela rua 24 de Maio.
O PL n° 147/2011 altera parcialmente a Lei Municipal n. 1.980/2009, que rege a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo. O texto determina que a Diretoria Executiva será integrada por Diretor Presidente, Diretoria Administrativa e Financeira, Diretoria de Gestão Hospitalar e Diretoria de Gestão Ambulatorial e Atenção Básica da Saúde. A remuneração do Diretor Presidente será de R$ 8.275,27 e a dos diretores, R$ 4.516,96. Além disso, a fundação poderá contratar pessoal imprescindível ao exercício de suas atividades, por prazo de até 12 meses, mediante processo seletivo público simplificado, nos termos do disposto no seu Estatuto, podendo haver prorrogação, em casos de vacância de postos de trabalho ou inexistência de classificados em concurso realizado, desde que esta não ultrapasse o prazo máximo de 24 meses de duração. Isso era permitido somente em casos de ações e programas de prazo determinado, definidos em contratos de gestão ou convênios, ou, em casos de vacância de postos de trabalho.
O PL nº 155/2011 autoriza o Município a efetuar concorrência pública para seleção de parceiro privado, nos termos da Lei Federal nº 1.1079/2004, com vistas à implantação de Complexo Industrial de Resíduos. O objetivo do complexo é assegurar destino final para resíduos urbanos, hospitalares, industriais, industriais tóxicos, bem como os provenientes de Estações de Tratamento de Efluentes, compatível com as exigências de proteção ambiental e com as necessidades sócio econômicas da população envolvida em atividades de reciclagem de resíduos.
O PL nº 156/2011 acrescenta itens na Lei Municipal n° 72/1997, que institui o Calendário de Eventos de Novo Hamburgo. Fazem parte, a partir de agora: Aniversário de Novo Hamburgo, em abril; Sinosfest Multifeira, de maio a junho; Carnaval, em fevereiro e/ou março; Semana da Mulher, em março; Feira do Peixe, na Semana Santa; Festival de Música, de março a dezembro; Feira Loucura por Sapatos, em abril; Santo Afonso Fest, em abril; Hamburguerbergfest, em outubro; Canudos Fest – A Festa da Primavera, em setembro; Semana da Consciência Negra, em novembro; e Natal dos Sinos, em novembro e dezembro.
O Projeto de Lei Complementar nº 14/2011 altera dispositivos da Lei Complementar n° 2.221/2010, que dispõe sobre o Transporte Coletivo de Passageiros Municipal. A proposta estabelece que o reajuste da tarifa, quando devido, observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado, sendo vedada a sua concessão em período inferior a 12 meses. “A eventual revisão da tarifa observará aos critérios previstos no edital licitatório, no contrato de concessão e na legislação pertinente.”
fonte: camaranh.rs.gov.br
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