Proposta do vereador Jesus, foi apreciada em primeiro turno nesta quinta-feira.
OProjeto de Lei nº 89/2011 de autoria do vereador Jesus Maciel (PTB), determina que as feiras eventuais somente poderão ser realizadas até 14 dias antes e sete dias após a Páscoa, o Dia das Mães, o Dia dos Namorados, o Dia dos Pais, o Dia das Crianças e o Natal. Além disso, terão autorização para funcionar apenas durante os horários e dias fixados para a abertura do comércio na cidade. Essa matéria foi rejeitada em primeiro turno nesta quinta-feira, 17. Ela já havia entrado na ordem do dia no dia 1º, mas o vice-presidente Matias Martins (PT) pediu vista de 15 dias. Votaram contra Alex Rönnau (PT), Antonio Lucas (PDT), Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), Carmen Ries (PT), Gilberto Koch (PT), Ito Luciano (PMDB), Matias Martins (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e Volnei Campagnoni (PCdoB).
A proposta considera como feiras eventuais todos os eventos temporários cuja atividade principal seja a venda de produtos industrializados ou manufaturados diretamente ao consumidor. Não serão consideradas a Feira da Loucura por Sapatos, a Fimec, a Festa Nacional do Calçado, a Courovisão, o Salão da Inovação/Mostratec, a Feira do Artesanato Centro/Hamburgo Velho e a Feira do Produtor.
Justificativa
Na justificativa do projeto, o assunto "feiras itinerantes" vem sendo amplamente discutido. "Parece-nos que a pura e simples proibição não soluciona o problema, pois a discussão entre permitir ou não os eventos tem lados distintos envolvidos. De um lado, os promotores, que conduzem a riqueza de Novo Hamburgo para outros domicílios fiscais. De outro, a indústria e comércio do município, que assiste passivamente sem nada poder fazer." Ele destaca que não é somente o comércio que perde com as feiras – a administração deixa de arrecadar sua cota do ICMS. "A presente proposição tem a pretensão de levantar e relacionar a falta de normatização e cumprimento pelas feiras itinerantes de todas as obrigações a que estão submetidas a indústria e o comércio formal, tornando o nível de competição inaceitável."
fonte: camaranh.rs.gov.br
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