Justificativa eleitoral
Faltando apenas cinco
dias para as eleições municipais, os eleitores entre 18 e 70 anos
que não vão votar devem justificar a sua ausência no dia sete de
outubro.
Para justificar é
simples, basta o eleitor retirar o formulário nos cartórios
eleitorais e apresentá-lo preenchido no dia da votação em qualquer
seção eleitoral junto com um documento com foto ou número do
título eleitoral.
Já o eleitor que não
justificar a falta no dia da eleição ainda tem um prazo de 60 dias
para regularizar sua situação diante da Justiça Eleitoral.
O formulário para
justificativa está à disposição - gratuitamente - nos Cartórios
Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site
http://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral.
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