| Lei do estacionamento em shoppings no RS!!! |
A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando. "LEI GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO, LEI ESTADUAL N°1209/2004".
O caixa já está sabendo, porém, só faz se você pedir. É necessário que o valor da compra no shopping onde você estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.
Exemplo: Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e você gastou R$30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupas, etc,... Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar mais nada.
Espalhem essa informação, pois é LEI!
Inclusive, apareceu no jornal da Globo (bem tarde para não dar bandeira). E é claro que os shopping não farão propaganda disso!
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