Para você entender mais sobre o que é esse projeto, aqui vão algumas informações:
Foi criado a partir de uma iniciativa popular que teve cerca de duas mil assinaturas.
A proposta barra a candidatura de políticos condenados em decisão transitada pela prática de crimes como corrupção, abuso de poder e compra de voto, entre outros.
Alguns artigos da lei:
Art. 1°- São estabelecidos critérios para o provimento de cargos de comissão e função gratificada no âmbito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da Administração Indireta onde o Poder Executivo detenha a maioria do capital acionário e das Fundações onde o Poder Executivo tenha qualquer ingerência.
Art. 2°- Fica vedada a nomação para secretário municipal, diretor, assessor e chefe em função gratificada no âmbito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da Administração Indireta onde o Poder Executivo detenha a maioria do capital acionário e das Fundações onde tenha ingerência, de pessoas enquadradas nas seguintes hipóteses:
I- condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos.
II- condenados, em decisão transitada em julgada, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a) contra economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
b) eleitoral, para os quais a lei penal comine pena privativa de liberdade;
Essa lei é muito importante para todos, pois o objetivo é melhorar o perfil dos políticos, resgatando a dignidade de parlamentares e tendo uma credibilidade maior dos nossos representantes.
Para ler o restante dos artigos, Acesse o site http://www.camaranh.rs.gov.br e vá em Leis e Projetos, procure por Matérias Legislativas, Projeto de Lei N°24/2011.

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